O Código de Ética do Assistente Social determina normas específicas para assegurar a lisura e a transparência no exercício da profissão. Entre essas normas, estão vedadas práticas que comprometam a ética profissional e a confiança da sociedade no serviço prestado.
Considerando o disposto no Art. 9º, é vedado ao assistente social, EXCETO: