O caso do mendigo
Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um
mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que
montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco. Ouvi
mesmo comentários cheios de raiva a tal respeito. O meu amigo X,
que é o homem mais esmoler desta terra, declarou-me mesmo
que não dará mais esmolas. E não foi só ele a indignar-se. Em casa
de família de minhas relações, a dona da casa, senhora compassiva
e boa, levou a tal ponto a sua indignação, que propunha confiscar
o dinheiro ao cego que o ajuntou. Não sei bem o que fez a polícia
com o cego. Creio que fez o que o Código e as leis mandam; e,
como sei pouco das leis e dos códigos, não estou certo se ela
praticou o alvitre lembrado pela dona da casa de que já falei. O
negócio fez-me pensar e, por pensar, é que cheguei a conclusões
diametralmente opostas à opinião geral. O mendigo não merece
censuras, não deve ser perseguido, porque tem todas as
justificativas a sua defesa. Não há razão para indignação, nem
tampouco para perseguição legal ao pobre homem. Tem ele, em
face dos costumes, direito ou não a esmolar? Vejam bem que eu
não falo de leis; falo dos costumes. Não há quem não diga: sim.
Embora a esmola tenha inimigos, e dos mais conspícuos, entre os
quais, creio, está M. Bergeret, ela ainda continua a ser o único
meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos
outros. Os séculos a consagraram; e, penso, dada a nossa
defeituosa organização social, ela tem grandes justificativas. Mas
não é bem disso que eu quero falar. A minha questão é que, em
face dos costumes, o homem tinha direito de esmolar. Isto está
fora de dúvida.
Schwarcz, Lilia Moritz. - Lima Barreto: triste visionário. São Paulo: Companhia das
Letras, 2017 (adaptado)