De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 – Cap. IV – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais, Seção I – Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Art. 41, § 2º, as atividades do encarregado consistem em, EXCETO