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Acerca do controle ambiental por registro, julgue o próximo item.

Havendo necessidade de atendimento a convenções e acordos internacionais internalizados no Brasil e às normas de instituições de gestão e controle ambientais, o IBAMA deverá promover a criação, alteração e exclusão de categorias, descrições e ocupações profissionais constantes do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.
Acerca do controle ambiental por registro, julgue o próximo item.

Para o enquadramento na situação “encerrado”, quando houver declaração de término das atividades, exige-se ato final de auditagem do IBAMA.
Acerca da poluição sonora e do seu controle, julgue o item subsequente.

Para limitar a potência sonora de bens de consumo, o papel do INMETRO envolve a certificação desses bens, enquanto o papel do IBAMA é estabelecer normas gerais para orientar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Acerca da poluição sonora e do seu controle, julgue o item subsequente.

Órgãos e entidades governamentais devem promover acordos de cooperação técnica e contratos para o desenvolvimento de ações de combate à poluição sonora.
Acerca da poluição sonora e do seu controle, julgue o item subsequente.

O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora (Programa Silêncio) presta-se a promover ações de combate a ruídos nas zonas urbanas definidas por lei municipal.