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O município Ômicron foi condenado em ação judicial e, após a publicação da sentença, o Procurador Municipal interpôs recurso de apelação. No caso, a apelação foi recebida com efeito suspensivo automático, independentemente de requerimento ao Tribunal ou ao relator, razão pela qual a sentença não produziu efeitos imediatamente após sua publicação. Considerando as hipóteses previstas no Código de Processo Civil, é compatível com a situação descrita a sentença que:
O município Ômega ajuizou execução fiscal em face de Eduardo, visando à cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. Recebida a execução, foi determinada a citação do executado no endereço constante do cadastro fiscal municipal. O oficial de justiça compareceu ao local indicado e certificou que Eduardo não mais residia naquele imóvel, tendo sido informado por antigos vizinhos que o executado havia deixado o Brasil e estaria residindo na Grécia. A certidão, contudo, não indicava qualquer endereço mantido por Eduardo no território grego, limitando-se a registrar a informação de que ele teria se transferido para aquele país. Diante da tentativa frustrada de citação pessoal, o magistrado determinou a realização de consultas aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, incluindo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com a finalidade de verificar a existência de endereço atualizado do executado no Brasil. As pesquisas realizadas indicaram apenas os mesmos endereços anteriormente constantes dos autos, todos já submetidos à tentativa de localização pelo oficial de justiça, sem apontamento de novo domicílio ou residência em território nacional. A Procuradoria do município requereu, então, a citação por edital, sustentando que: (i) haviam sido realizadas diligências suficientes para localização do executado nos endereços disponíveis no Brasil; (ii) não havia endereço certo no exterior que possibilitasse a expedição de carta rogatória; e (iii) a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos não constituiria providência obrigatória para o deferimento da citação editalícia. O executado, posteriormente representado por curador especial, apresentou alegação de nulidade da citação, sustentando que a decisão judicial teria violado o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois: (i) a mera consulta aos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário não seria suficiente, sendo indispensável a requisição de informações perante cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos; (ii) havendo notícia de residência no exterior, somente seria admissível a citação por edital após tentativa de localização e citação mediante carta rogatória. Com base na disciplina do Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que a citação por edital, nesse caso, é:
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Delta ajuizou ação coletiva em defesa dos interesses de toda a categoria, buscando o restabelecimento de determinada gratificação remuneratória instituída por lei municipal e posteriormente suprimida por decreto do prefeito. A demanda foi proposta exclusivamente em face do município Delta, sustentando que a vantagem era devida a todos os servidores públicos municipais, independentemente do órgão ou entidade de lotação. Ao final, sobreveio sentença de procedência, transitada em julgado, condenando o município Delta ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas da gratificação aos servidores substituídos pelo sindicato. Alguns anos depois, a Autarquia Municipal de Previdência foi extinta, tendo seus servidores efetivos sido absorvidos pela Administração direta. Nessa ocasião, Lucas, servidor que, na data do ajuizamento da ação coletiva, integrava o quadro funcional da autarquia extinta, promoveu cumprimento individual de sentença em face do município Delta, sustentando que, em razão da sucessão administrativa e da legitimidade ampla do sindicato para representar toda a categoria, também faria jus aos efeitos da decisão coletiva. Em impugnação, o município Delta alegou que a autarquia possuía personalidade jurídica própria, não integrou o polo passivo da ação coletiva e, por isso, a condenação não poderia ser estendida aos seus antigos servidores, ainda que posteriormente incorporados à Administração direta. Considerando a situação hipotética apresentada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
O município Alfa ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Construtora Beta S.A., visando à cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, no valor atualizado de R$ 4.850.000,00, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à multa e aos encargos legais. Após ser regularmente citada, a empresa deixou de efetuar o pagamento do débito no prazo legal, mas apresentou, tempestivamente, apólice de seguro-garantia emitida por seguradora regularmente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em valor suficiente para assegurar integralmente o crédito executado, acrescido dos encargos previstos na Certidão de Dívida Ativa. A Procuradoria-Geral do Município Alfa manifestou-se pela rejeição da garantia oferecida, sustentando que a Lei de Execução Fiscal estabelece preferência absoluta do dinheiro na ordem legal de penhora e que, inexistindo qualquer demonstração concreta de impossibilidade financeira da executada para realizar depósito judicial em espécie, seria cabível determinar, desde logo, a constrição de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico de bloqueio de valores. A empresa, por sua vez, argumentou que a garantia apresentada constitui modalidade expressamente prevista na Lei nº 6.830/1980, produzindo os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro para fins de garantia do juízo, razão pela qual a recusa baseada exclusivamente na preferência legal do dinheiro seria incompatível com o regime jurídico da execução fiscal. Diante do cenário hipotético narrado, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que a recusa do seguro-garantia é:
Determinado gestor público municipal, ao revisar os procedimentos administrativos adotados por seu órgão, verificou a necessidade de compreender a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Lei nº 9.784/1999, especialmente no que se refere à revisão de atos administrativos e aos prazos previstos no processo administrativo federal. Com o objetivo de assegurar que a atuação administrativa esteja em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte, passou a estudar os principais entendimentos do STJ sobre a matéria. Nesse contexto, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para a Administração rever seus próprios atos não pode ser aplicado retroativamente, incidindo apenas após a vigência do referido diploma legal.
( ) Na ausência de legislação estadual ou municipal específica disciplinando o prazo decadencial para a revisão de atos administrativos, admite-se a aplicação subsidiária do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 aos Estados e Municípios.
( ) O prazo de trinta dias previsto no art. 49 da Lei nº 9.784/1999 para a Administração decidir os processos administrativos possui natureza própria (peremptória), de modo que seu descumprimento acarreta a nulidade da decisão administrativa posteriormente proferida.

A sequência está correta em