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Em uma fábrica de motores, existia um risco físico (ruído) que gerava um grau de insalubridade de nível médio para toda a empresa. O técnico de segurança do trabalho verificou em suas medições que existia um outro risco físico em um único setor: o de temperaturas extremas (calor), que provocava danos à saúde do trabalhador, mas que não tinha os mesmos cuidados, pois todos só se preocupavam com o ruído. Diante disso, esse técnico comunicou o fato aos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), e o engenheiro de segurança resolveu calcular o Índice de Bulbo Úmido Termômetro Globo (IBUTG) do setor em questão. O engenheiro pediu ao técnico as suas anotações. O técnico informou que o ambiente era interno, sem carga solar, e que as medições eram as seguintes:

• Temperatura de Bulbo Úmido Natural (TBN) de 30° C • Temperatura de Bulbo Seco (TBS) de 32° C • Temperatura Globo (TG) de 44° C

Além disso, o técnico informou que os funcionários ficavam o tempo todo próximos ao forno e que trabalhavam em pé.

O engenheiro de segurança do trabalho fez os cálculos de acordo com a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres —, em seu anexo 3, e obteve o valor do IBUTG de
Em uma indústria química, os trabalhadores estão frequentemente expostos a diversos agentes químicos durante o processo de fabricação. A gerência da empresa está comprometida em garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a NR 9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos —, que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a esses agentes. Para isso, contrataram uma equipe especializada para realizar uma avaliação das condições de trabalho. Durante a avaliação, a equipe realizou medições dos níveis de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos e documentou todos os dados relevantes. A empresa quer garantir que a avaliação seja abrangente e represente de maneira fiel as condições às quais os trabalhadores estão expostos.

De acordo com a NR 9, a avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo os aspectos
Uma empresa está em processo de construção de um novo edifício destinado a sediar suas operações administrativas. Nesse cenário, é de suma importância assegurar a conformidade com as diretrizes de segurança estipuladas pela NR 8 — Edificações. Essa norma estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

As medidas de prevenção estabelecidas pela NR 8 se aplicam
O embargo e a interdição, em conformidade com a NR 3 – Embargo e Interdição –, são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. Ainda de acordo com essa norma, considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.

A NR 3 estabelece que, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários
Considerando-se apenas o simples conceito de que o acidente de trabalho sofrido por um trabalhador é aquele que ocorre, de forma indesejada, pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa, pode-se afirmar que, além da morte do funcionário, ele está sujeito a lesões e perda de algum membro ou sentido, que lhe causará incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva. Muitos são os fatores causadores dos acidentes de trabalho a que o trabalhador está exposto durante sua jornada de trabalho: falta de capacitação na operação de máquinas e equipamentos, pressa na execução das tarefas, distração, iluminação inadequada, ferramentas defeituosas e tantos outros. Considere que ocorreu um acidente no depósito de uma indústria e que, no momento do acidente, o funcionário estava sob a carga suspensa por uma ponte rolante, e parte da carga despencou sobre ele.

O trabalhador sabia do risco que corria, estando, portanto, diante de um(a)