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A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista.


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“Atestado” e “declaração” são palavras sinônimas, usadas como o ato de atestar ou declarar. “Declaração de óbito” é o nome do formulário oficial no Brasil em que se atesta a morte sendo de preenchimento obrigatório do profissional na função de preparador de cadáveres. 
A Declaração de Óbito - D.O é um documento hábil conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6015/73, para lavratura pelos cartórios de Registro Civil da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento. 
A Declaração de Óbito - D.O é composta por duas vias autocopiativas, prenumeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde conforme fluxo padronizado para todo o país. 
O Ministério da Saúde implantou desde 1976 um modelo único de Declaração de Óbito - D.O para ser utilizado em todo território nacional como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM.