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É correto afirmar sobre a teoria geral processual, sem perder de vista a legislação, doutrina e jurisprudência correlatos:
Sobre os institutos da representação e substituição processual, à luz da legislação em uso e da doutrina e jurisprudência sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Com base nas disposições do Código de Processo Civil aplicável, analise as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta, a respeito de Antecipação de Tutela:

I - A antecipação de tutela de mérito não poderá ser concedida, em caso de pedidos cumulados, quando apenas um dos pedidos for incontroverso.

II - Em caso de obrigação de fazer, apenas a requerimento da parte interessada, poderá o juiz aplicar astreintes, sob pena de se configurar julgamento extra petita.

III - A execução da obrigação de fazer ou não fazer deve ser efetivada de forma específica, somente se resolvendo em perdas e danos, se o autor preferir, bem como se o seu cumprimento for impossível.

IV - O juiz antecipará os efeitos da tutela, total ou parcialmente, se houver fundado receio de dano irreparável e se for caracterizado o abuso de direito de defesa, sendo estas as hipóteses legais in numerus clausus.

V - O objetivo da antecipação dos efeitos da tutela é entregar ao autor a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos.

Considerando os princípios gerais do processo civil, bem como a legislação atualmente aplicada, a doutrina e jurisprudência sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Avalie os itens abaixo, a respeito do tema Atos, Prazo e Despesas Processuais, e, seguindo a legislação atualmente aplicada e a jurisprudência majoritária, assinale a assertiva correta

I - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

II - As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, independente de impugnação pela outra.

III - As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

IV - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.