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Quanto às perícias de local, são levados em conta os diversos vestígios encontrados. A análise desses elementos deverá constituir a materialidade dos fatos, provendo a Justiça com provas suficientes para o alcance da dinâmica dos fatos, das motivações de um crime porventura cometido e, preferencialmente, para o apontamento da autoria do mesmo. Nesse sentido, tem-se o seguinte:

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais da Associação Americana de Psiquiatria (DSM-V) é um guia de critérios adotado pericialmente para a verificação das doenças e dos transtornos mentais. O artigo 26 do Código Penal Brasileiro é aquele que trata das questões voltadas para a imputabilidade e a responsabilidade penal dos agentes agressores. Levando-se em conta os conhecimentos da Psiquiatria Forense, deve-se entender que:
As asfixias mecânicas se enquadram na categoria dos traumas de natureza fisicoquímica. Nos casos das constrições cervicais – enforcamento, estrangulamento e esganadura – as asfixias demonstram sinais característicos que as diferenciam entre si. Nesse sentido, verifica-se o seguinte:
Para o conhecimento estimado do tempo de morte são utilizados os critérios preconizados pela cronotanatognose. Segundo o que dita o artigo 162, do Código Penal Brasileiro, a autópsia deverá ser iniciada pelo menos seis horas após a constatação da veracidade do óbito, ou antes, caso existam sinais de certeza da morte, o que deverá ser anotado pelo perito no laudo. Segundo os conhecimentos da cronotanatognose e atendendo ao preceito legal exposto, tem-se que:
Tendo em vista a relevância da determinação da distância de um disparo com arma de fogo, bem como a necessidade de conhecimento acerca dos elementos do disparo na saída da arma, para a verificação de um tiro a curta distância (queima-roupa), quando observados os sinais na pele da vítima, também deverá ser levado em consideração o seguinte aspecto: