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A Lei no 14.914/2024 institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos. O Programa de Assistência Estudantil (PAE) destina-se a estudantes matriculados em cursos presenciais das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. De acordo com o artigo 5o (§ 3o ) da referida Lei, o PAE poderá prever a concessão de outros benefícios a seus destinatários que se articulem com as ações de assistência estudantil previstas neste artigo,
O orçamento e os fundos de Assistência Social são instrumentos indispensáveis à gestão financeira do SUAS. Conforme determina o artigo 45 da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS-2012), a gestão financeira e orçamentária da Assistência Social implica na observância dos princípios da administração pública, em especial: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
A mudança da Assistência Social, a partir de sua concepção com a Constituição Federal de 1988, representou uma revolução no campo da proteção social brasileira. Por essa razão, falar da Assistência Social como política pública é referir-se a um processo complexo que ao mesmo tempo é racional, ético e cívico. Trata-se de um processo de escolha e tomada de decisões coletivas, que implica não só gestão e aplicação de programas, serviços e recursos, mas que tem como principal compromisso a melhor satisfação possível de necessidade sociais. Nessa perspectiva, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no seu artigo 5o, estabelece como diretriz da assistência social, entre outras,
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No campo da Assistência Social, tradicionalmente, no Brasil, o atendimento à população vulnerável foi marcado por um modelo caracterizado pela benemerência que, ao contrário de legitimar direitos, reforçava a subalternidade e a dependência dos usuários de serviços sociais em relação às ações estatais e à filantropia privada. Com a Constituição Federal de 1988, foi instituída uma nova política nacional prestadora dos serviços socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a exemplo do Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências, tipificado como de Proteção Social
A Assistência Social estabelece valores de duas ordens: materiais e imateriais, que, ligados à prestação de serviços públicos, consolidam os direitos socioassistenciais. À medida em que tais direitos são alçados à condição de direitos sociais, cria-se, paralelamente, para o Estado, o dever de concretizá-los, por meio de benefícios e aquisições decorrentes dos serviços. Colocada no campo normativo, a assistência social e o acesso aos direitos socioassistenciais pressupõem um sujeito credor e outro devedor, consistindo-se em uma relação