Filtrar


Questões por página:
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) tem como um de seus objetivos a promoção da segurança alimentar e nutricional, por meio da articulação intersetorial e da garantia do acesso aos alimentos, além de incentivar práticas alimentares saudáveis e a prevenção e o controle de doenças relacionadas à alimentação.
A Resolução CFN nº 679/2021 dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no exercício da nutrição, reconhecendo que o nutricionista pode utilizar abordagens terapêuticas complementares, desde que estejam em conformidade com suas atribuições legais e que não substituam as práticas nutricionais convencionais baseadas em evidências científicas.
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) estabelece que a segurança alimentar e nutricional é um direito humano, devendo os entes federativos promoverem políticas públicas que garantam o acesso universal e contínuo a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, sendo a participação social um dos seus princípios fundamentais.
A prescrição de nutrição enteral, seja por sonda ou por via oral, deve ser baseada na avaliação do estado nutricional do paciente e em suas necessidades energéticas e de nutrientes, sendo responsabilidade do nutricionista a escolha da fórmula mais adequada, a via de administração e o monitoramento da tolerância e eficácia do tratamento.
De acordo com a Resolução CFN nº 663/2020, o nutricionista em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) deve realizar a avaliação nutricional completa do paciente, elaborar o plano alimentar individualizado, prescrever e acompanhar a terapia nutricional (enteral e/ou parenteral) e realizar a educação nutricional para a equipe e, quando possível, para o paciente e seus familiares.