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Verificando determinado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, observa-se na parte final da decisão: “Diante do exposto, não conheço do ‘habeas corpus’, mas concedo a ordem de ofício para anular a decisão de quebra telemática e todos os atos ou provas que foram produzidos a partir da decisão anulada.”. No campo das nulidades, expõe a lei que, quando o juiz declarar a nulidade de determinado ato processual, deverá invalidar os atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. Na hipótese, a disposição processual consubstancia
O Ministério Público denunciou João pela prática do crime de homicídio doloso mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art.121, § 2º, IV, do Código Penal). O juiz, ao final, desclassificou a conduta para o crime de homicídio culposo. O Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito. O juiz se retratou parcialmente e pronunciou João como incurso no art.121, “caput”, do Código Penal. Nesse caso, intimado e desejando que a pronúncia esteja acompanhada com a qualificadora, o Ministério Público deverá
Afirma a lei que, excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das finalidades de lei para a realização do ato dessa forma.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Benedito, dando-o como incurso no art.155, § 4º, II, do Código Penal. Na descrição fática, restou narrado que “o denunciado deu um forte empurrão na vítima e esta veio ao solo, sofrendo ferimentos no joelho direito, vindo o denunciado a subtrair o relógio e a carteira dela”. Após a instrução criminal e as alegações finais, foi confirmado o ocorrido nos termos da descrição. O juiz terminou por condenar o denunciado pela prática do crime de roubo (art.157, do Código Penal), estabelecendo a pena adequada ao caso. Considerando o caso narrado, pode-se afirmar que
O Promotor de Justiça recebeu inquérito concluído sobre o crime previsto no art.134 do Código Penal: “Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos”. Ao avaliar a investigação, observou-se a existência de prova indiciária suficiente, a impossibilidade de se oferecer transação penal (por ser reincidente em crime doloso) e que se encontrava presente circunstância agravante de ter sido praticado contra irmão (“circunstâncias que sempre agravam a pena”). No caso narrado, o procedimento a ser adotado para processamento do agente será o