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Motivação é o meio que torna possível a recondução do ato administrativo a um parâmetro jurídico que o torne compatível com as normas jurídicas vigentes. A respeito desse elemento que revela os pressupostos de fato ou de direito que autorizaram ou exigiram a atuação administrativa, em conformidade com o disposto pela Lei n.º 9784/99:
Considerando a Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que: