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Julgue o item subsequente, relativo aos procedimentos de autorização para a instauração de processo criminal contra o presidente da República e contra ministros de Estado.

O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime.
Julgue o item subsequente, relativo aos procedimentos de autorização para a instauração de processo criminal contra o presidente da República e contra ministros de Estado.

A solicitação do presidente do STF para a instauração de processo, nas infrações penais, contra os ministros de Estado será recebida pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Perante essa comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se.
Julgue o seguinte item, relativo à pena regimental de perda do mandato parlamentar e aos seus requisitos procedimentais.

A perda do mandato de deputado federal cujo comportamento seja incompatível com o decorro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante aprovação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
Julgue o seguinte item, relativo à pena regimental de perda do mandato parlamentar e aos seus requisitos procedimentais.

Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior.
Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

Decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Já o decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer.