SEFAZ-SP - 2013 - APOFP
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Acerca da contabilidade orçamentária e financeira, nos moldes do que preconiza a Lei n.º 4.320/64 em seu art.90, a Contabilidade Pública deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes,
Segundo a Lei n.º 4.320/64, entende-se por superávit financeiro a diferença
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O déficit de execução corresponde a
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Na coluna Diferenças das Receitas, apresentam-se os seguintes valores:
De acordo com o Anexo 15 da Lei n.º 4.320/64, são variações ativas: