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Os direitos sociais foram conquistados ao longo de séculos, sendo a maioria deles conquistada no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado. A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial. Eles foram, primeiramente, estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, sendo positivados no âmbito internacional em 1948, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_sociais) Dentre os direitos sociais fundamentais previstos no art.6o da Constituição Federal está
O trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal, que estabelece a idade inicial e as condições em que é permitido trabalhar no Brasil. O dispositivo constitucional estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
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O fundamento do Estado Democrático de Direito, previsto no art.1o da Constituição Federal, que torna o cidadão titular de direitos e o qualifica como participante da vida do Estado é
É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no art.3o da Constituição Federal,