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Prefeitura de Itumbiara - GO - 2025 - IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Itumbiara - GO - Agente de Apoio ao Docente
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Concurso:
Prefeitura de Itumbiara - GO
O Ministério da Educação (MEC) e suas normatizações consideram quais estudantes como público-alvo da educação especial?
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Prefeitura de Itumbiara - GO
Disciplina:
Pedagogia
O Decreto n° 10.343, de 14 de novembro de 2023, de Goiás, em seu art.2º, “incumbe ao Poder Público Estadual assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissional de apoio escolar aos estudantes com deficiência física, intelectual e múltipla ou com transtorno do espectro autista que demandem apoios múltiplos e contínuos”. O art.4º indica que “o profissional de apoio escolar atuará junto aos estudantes com deficiência física e em todas as atividades escolares nas quais ele se fizer necessário aos estudantes com deficiência intelectual e/ou múltipla ou com transtorno do espectro autista (TEA) que demandem apoios múltiplos e contínuos”. Em consonância com o referido decreto, o agente de apoio ao docente é a pessoa que atua junto aos educandos nos anos iniciais da educação infantil estando, entre suas atribuições,
Concurso:
Prefeitura de Itumbiara - GO
Disciplina:
Pedagogia
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O desfralde é um dos marcos de desenvolvimento em que, a partir de uma certa idade, as crianças começam a falar ou a apontar quando fazem cocô ou xixi. Esse é um bom momento para incentivá-las a usar o vaso sanitário ou o penico, em clima de brincadeira, sem pressioná-las ou repreendê-las. A etapa do desfralde infantil acontece
Concurso:
Prefeitura de Itumbiara - GO
Disciplina:
Pedagogia
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A partir dos quatro meses de idade, a criança apresenta alguns marcos de desenvolvimento importantes, como segurar objetos, rolar, ficar sentada sem apoio, ficar de quatro, engatinhar, ficar de pé com apoio até finalmente conseguir andar. A idade em que se pode afirmar que a criança já anda bem, com bom equilíbrio, e sem se apoiar é entre
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Prefeitura de Itumbiara - GO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, em seu art.18-A, que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los” (incluído pela Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014). Essa mesma lei define como cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança que