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Julieta, grávida de 15 semanas, ajuizou ação de alimentos gravídicos contra Romeu, apontado como o provável pai. Na petição inicial, apresentou mensagens de texto, fotografias, vídeos e depoimentos de amigos, demonstrando indícios de relacionamento íntimo durante o período da concepção. O juiz deferiu o pedido e fixou os alimentos gravídicos. Após o nascimento da criança, em maio de 2024, os alimentos foram automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido. Em junho de 2024, Romeu, por conta própria, realizou exame genético em laboratório particular, cujo resultado excluiu a paternidade biológica. Diante disso, ajuizou ação de exoneração de alimentos, cumulada com pedido de restituição integral dos valores pagos a título de alimentos gravídicos e pensão.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Em janeiro de 2022, Antônio celebrou contrato de mútuo feneratício com o Banco McDuck S/A, garantido por alienação fiduciária de bem imóvel regularmente registrada no cartório competente. Após o inadimplemento de cinco parcelas consecutivas, o banco iniciou o procedimento de execução extrajudicial. Antônio foi pessoalmente intimado para purgar a mora no prazo legal, mas permaneceu inerte. A propriedade do imóvel foi consolidada em nome do banco em janeiro de 2024, e o credor designou leilões extrajudiciais para os dias 20/03/2025 (1º leilão) e 28/04/2025 (2º leilão). Entretanto, Antônio não foi pessoalmente intimado das datas dos leilões, limitando-se o banco à publicação dos editais em jornal de grande circulação. Na véspera do primeiro leilão, Antônio ajuizou ação anulatória, depositando o valor integral da dívida e pleiteando a purgação da mora e a nulidade do procedimento.

Considerando a legislação pertinente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Em março de 2023, Beatriz contraiu dívida de R$ 300.000,00 com Henrique, decorrente de contrato de mútuo oneroso. Em setembro do mesmo ano, Ronaldo, amigo de Beatriz, pagou integralmente a dívida, sem ser fiador, coobrigado ou autorizado pela devedora, declarando apenas que desejava “ajudá-la”. Henrique recebeu o valor e declarou expressamente que perdoava os juros e encargos moratórios que haviam se acumulado. Em janeiro de 2024, Beatriz, querendo retribuir o favor, transferiu a Ronaldo um veículo avaliado em R$ 200.000,00, como dação em pagamento parcial do valor que ele havia desembolsado.

 

Considerando as disposições do Código Civil brasileiro sobre remissão, sub-rogação e dação em pagamento, é correto afirmar que:

Djama ocupou um imóvel em janeiro de 2010, acreditando ser o legítimo proprietário, pois o adquiriu onerosamente mediante escritura pública de Samuel. Até janeiro de 2025, colheu e consumiu os frutos civis e industriais gerados pelo imóvel e realizou benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Em 3 de fevereiro de 2025, foi citado, em ação reivindicatória, proposta pela verdadeira proprietária, Eduarda. A citação deixou Djama surpreso, pois acreditava ser dono legítimo. No curso do processo, continuou realizando benfeitorias necessárias e úteis no bem.

 

 

Com base no Código Civil brasileiro, é correto afirmar que:

Roberto, por engano, começou a plantar soja em terreno que, graças exclusivamente ao georreferenciamento posterior, descobriu-se pertencer a Ibsen, seu vizinho. Ocorre que a plantação de Roberto, cultivada ao longo de 12 anos, excede consideravelmente o valor do lote de propriedade de Ibsen. Por isso, Roberto deseja adquirir a propriedade de todo o terreno mediante pagamento de indenização a Ibsen.
Nesse caso, é correto afirmar que ocorreu: