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O artigo 5° da Constituição Federal assegura a igualdade ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. As facilidades do mundo contemporâneo e as oportunidades oferecidas pelo Brasil, por outro lado, têm permitido o trânsito de muitos estrangeiros em nosso país. Assim, como deve ser interpretada a expressão “estrangeiros residentes no País”, contida no dispositivo constitucional citado, referente aos atos praticados por essas pessoas que se encontram em trânsito no Brasil?
O art.5° da Constituição Federal institui o combate ao poder arbitrário do Estado, ao preceituar que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por força desse dispositivo, institui-se o princípio da legalidade que apresenta, segundo os teóricos, notas distintivas do princípio da reserva legal. Dentre os aspectos diferenciadores entre ambos, observa-se que
O mandado de segurança coletivo é uma inovação trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de suprir uma lacuna entre os remédios constitucionais. Assim, entende-se que
O artigo 5°, II da Constituição Federal, consagra o princípio da legalidade ao estabelecer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse preceito é multifuncional e tem consequências no ordenamento jurídico, originando muitas expressões, entre as quais se encontram as seguintes:
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é CORRETO afirmar: