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Ao Ministério Público junto ao TCE-PI (MPC-PI) incumbe a função constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Sobre o MPC-PI, avalie as afirmativas a seguir.

I. O dispositivo de lei orgânica estadual, que dispensa a formação de lista tríplice para nomeação de Procurador-Geral de Contas do MPC-PI, é constitucional.

II. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público como ente despersonalizado de função essencial à Justiça.

III. Ao MPC-PI compete a iniciativa legislativa para propor projetos de lei que tratem da criação e da extinção de seus cargos e serviços auxiliares, da política remuneratória de seus membros, seus planos de carreira e, especialmente, sobre sua organização e funcionamento.

Está correto o que se afirma em
José, servidor efetivo de município jurisdicionado ao TCE-PI, praticou atos que violavam as normas financeiras, contábeis e orçamentárias aplicáveis, razão pela qual foi multado pela Corte de Contas Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os atos praticados por José não resultaram em prejuízo ao erário, pelo que a penalidade aplicada pode ser considerada uma multa simples.
Sobre a hipótese, a execução do crédito decorrente da multa aplicada compete
Rodrigo, servidor público efetivo do município de Teresina-PI, requereu sua aposentadoria perante o órgão de origem, tendo o ato de aposentadoria sido encaminhado ao TCE-PI para fins de apreciação de sua legalidade.
Seis anos após a chegada do processo à Corte de Contas, sua análise foi realizada por Márcio, auditor de controle externo, que verificou ainda serem necessários 7 meses de efetivo exercício das atividades para que Rodrigo alcançasse o período aquisitivo para sua aposentadoria.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o auditor, em sede de instrução processual, deve
Em determinado Município, após a realização de estudos acerca da melhor forma de impulsionar a eficiência da Administração Pública, concluiu-se que seria pertinente a criação de uma entidade administrativa para exercer atividade regulatória no âmbito dos serviços públicos locais, a qual deveria ser dotada das seguintes características: personalidade jurídica de direito público, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira reforçadas, ausência de subordinação hierárquica, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.
Nesse contexto, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a alternativa correta.
Considere o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:

Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Liquido e Certo. Denegação da Segurança.

1. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos.

2. O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de direitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser operacionalizada pelo Poder Judiciário. E equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou malferimento de qualquer direito fundamental, seja do sócio pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.

3.É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.

4. Segurança denegada.


A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria