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I - O termo de compromisso de ajustamento de conduta surgiu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

II - Por força de norma expressa contida na Lei n.7.347/85 o termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode ser parcial, ou seja, abranger apenas parte do objeto investigado nos autos do Inquérito Civil, de modo a se prosseguir com a investigação no que tange apenas à parte não englobada pelo acordo.

III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode dispor, em hipótese alguma, sobre o direito material em jogo.

IV - Quando o acordo entre o autor e réu é celebrado no bojo da ação civil pública, com a homologação judicial, não há necessidade de envio ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme estipula o art.9o. Parágrafo 1o, da Lei n.7347/85.

V - Caso um dos legitimados discorde dos pontos estabelecidos no termo de compromisso de ajustamento de conduta, especificamente no que tange à imposição de medida compensatória, pode mover a respectiva ação civil pública para buscar a reparação em espécie.
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação correta acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA acerca das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Questão Anulada

Segundo a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com as alterações que lhe sobrevieram, assinale a alternativa INCORRETA.

Assinale a alternativa correta.