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A maioria das alegações que podem ser feitas na contestação podem ser declaradas de ofício. No entanto, há algumas exceções que não podem ser declaradas dessa forma, como a:
O abuso da personalidade jurídica, a ensejar a sua desconsideração pelo Judiciário para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso, pode restar caracterizado pelo desvio de finalidade assim entendido como:
O juiz de primeiro grau, no curso do cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado, tomou conhecimento da propositura de uma ação rescisória tendo por objeto o mesmo título judicial. Antes mesmo que a petição inicial da ação impugnativa autônoma fosse despachada, o magistrado de primeira instância determinou a suspensão do processamento da fase executiva.
Nesse cenário, é correto afirmar que a decisão de suspensão é impugnável por
Constatando-se que tramitavam diversas execuções de obrigação de pagar quantia certa contra um mesmo devedor, em juízos distintos, foi estabelecida a concentração dos atos executórios em um único órgão judicial, a fim de evitar a repetição desnecessária de atos de penhora, avaliação e expropriação de bens.
Nesse contexto, é correto afirmar que
No julgamento de um recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão que havia julgado parcialmente o mérito da causa, após colhidos os três primeiros votos, obteve-se um resultado por maioria, no sentido do provimento do recurso, com a reforma da decisão de primeiro grau.
Na sequência, suspendeu-se o julgamento e convocaram-se outros dois julgadores para o prosseguimento imediato da sessão. Retomado o julgamento com a presença dos novos julgadores, mas antes da colheita de seus votos, o magistrado que proferiu o voto vencido alterou seu posicionamento anterior para aderir àquele precedentemente sustentado pelos seus pares. Nesse momento, o Presidente do órgão colegiado encerrou a sessão de julgamento, afirmando que não haveria mais necessidade da ampliação do colegiado, pois agora inexistente a divergência.
Nesse cenário, é correto afirmar que a conduta do presidente do órgão colegiado foi