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Suponha que o cliente de um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil tenha adquirido letra de arrendamento mercantil (LAM) de valor nominal de R$ 250.000,00, não possuindo qualquer outro direito de crédito contra o banco emissor ou contra outra instituição do mesmo conglomerado econômico. Com base nessas informações, julgue o item abaixo.

Na hipótese da liquidação extrajudicial do banco emissor, o cliente titular da LAM contará com garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos pelo saldo total remanescente do título.
Considere um cliente que tenha contratado empréstimo pessoal no valor de R$ 5.000,00 e possua, na mesma instituição financeira, limite de cheque especial de R$ 3.000,00, estando em utilização apenas R$ 500,00; com base nessas informações, julgue o item a seguir.

Para fins de prestação de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), a instituição financeira deve fornecer informações individualizadas apenas sobre a operação de empréstimo pessoal de R$ 5.000,00, com os dados sobre as demais exposições, inclusive o limite de crédito, devendo ser fornecidos de forma agregada.
Em relação aos sistemas de consórcio de bens, julgue o item abaixo.

Os bancos múltiplos com carteira comercial podem atuar como administradores de consórcios de bens, desde que designem diretor responsável exclusivamente pela atividade.
Como parte de ações voltadas à prevenção do superendividamento das famílias, o Banco Central do Brasil editou regras relacionadas ao pagamento das faturas de cartões de crédito. Acerca dessas regras, julgue o item seguinte.

Com exceção das modalidades de cartões de crédito cujos contratos preveem a consignação da fatura diretamente em folha de pagamento, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito, a ser pago a cada mês, deve corresponder a percentual não inferior a 15% do respectivo saldo mensal total.
Julgue o item subsequente considerando a legislação relativa ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

No âmbito do SFH, admite-se a contratação de financiamento habitacional com taxa efetiva de juros superior a 12% ao ano, caso o contrato não preveja a atualização do saldo devedor pela taxa referencial (TR) e o percentual que exceda àquela taxa efetiva respeite o limite máximo apurado de acordo com metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.