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São características marcantes das agências reguladoras brasileiras a independência administrativa, a autonomia financeira, a ausência de vinculação hierárquica – subordinação ─ ao ministério supervisor e a estabilidade e mandato fixo dos seus dirigentes. Considerando esta afirmativa, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.
I. Essas características são encontradas também em outras autarquias da Administração Pública brasileira.
II. A característica que pode configurar-se como distintiva das agências reguladoras é a nomeação dos seus dirigentes pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum – imotivada.
III. A independência decisória das agências é fruto da independência financeira, estrutural e funcional. Tais características são importantes para a adoção de soluções técnicas, e não políticas, como frequentemente ocorre com os ministérios e os órgãos a eles subordinados.
I. Essas características são encontradas também em outras autarquias da Administração Pública brasileira.
II. A característica que pode configurar-se como distintiva das agências reguladoras é a nomeação dos seus dirigentes pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum – imotivada.
III. A independência decisória das agências é fruto da independência financeira, estrutural e funcional. Tais características são importantes para a adoção de soluções técnicas, e não políticas, como frequentemente ocorre com os ministérios e os órgãos a eles subordinados.
O Conselho de Reforma do Estado ─ CRE, de maio de 1996, definiu no documento “Construção do Marco Legal dos Entes Reguladores" a adoção de princípios e objetivos a serem seguidos para criação das entidades de regulação e fiscalização dos serviços públicos. Identifique na listagem abaixo princípios definidos pelo CRE e, em seguida, assinale a opção correta.
I. Autonomia e independência decisória do ente regulador.
II. Promoção e garantia da competitividade do respectivo mercado.
III. Limitação da intervenção do Estado na prestação de serviços públicos nos níveis indispensáveis à sua execução.
IV. Garantia da adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários.
V. Celeridade processual e simplificação das relações mantidas entre ente regulador e consumidores, usuários e investidores.
I. Autonomia e independência decisória do ente regulador.
II. Promoção e garantia da competitividade do respectivo mercado.
III. Limitação da intervenção do Estado na prestação de serviços públicos nos níveis indispensáveis à sua execução.
IV. Garantia da adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários.
V. Celeridade processual e simplificação das relações mantidas entre ente regulador e consumidores, usuários e investidores.
De acordo com os preceitos do Estado regulador e com as teorias de defesa da livre concorrência, analise as assertivas abaixo, escolhendo a opção correta.
I. O princípio da livre concorrência, um dos princípios fundamentais da atividade econômica, relaciona-se intimamente ao princípio da livre iniciativa.
II. No Brasil, a livre concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
III. A regulação de mercados é uma atividade inerente ao Estado moderno, que assume formas distintas segundo o contexto histórico de cada país.
IV. O ordenamento jurídico brasileiro vigente não prevê a hipótese de monopólio estatal.
I. O princípio da livre concorrência, um dos princípios fundamentais da atividade econômica, relaciona-se intimamente ao princípio da livre iniciativa.
II. No Brasil, a livre concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
III. A regulação de mercados é uma atividade inerente ao Estado moderno, que assume formas distintas segundo o contexto histórico de cada país.
IV. O ordenamento jurídico brasileiro vigente não prevê a hipótese de monopólio estatal.