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Em determinado periódico de grande circulação, houve divulgação de que a investigação do homicídio ocorrido no mês anterior, em determinado bairro de Maceió, foi avocada pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia do território, que precisava dar maior celeridade às ações investigatórias até então promovidas pela autoridade policial que registrou o fato. Tal publicação causou estranheza entre os comentaristas da imprensa, que alegaram ilegalidade na conduta do Delegado Titular. Considerando os poderes da Administração, cujo exercício deve ser benéfico à coletividade, tal avocação estaria justificada e seria considerada legal por se tratar de
Durante o período de alta demanda por vacinação contra Covid-19, no ano de 2021, a Prefeitura de Teotônio Vilela utilizou de terrenos centrais da cidade, de propriedade privada, para organização de tendas e atendimento a munícipes que procuraram pelo serviço de vacinação. Neste caso, o Poder Público valeu-se do instituto da
A lei nº 9784/1999 - Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:
A propósito do regime da prescrição referente à responsabilização por improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/1992, considere a seguinte situação hipotética:

Natalício, servidor federal responsável pela ordenação de despesas, tornou-se investigado em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal, em 1º de fevereiro de 2015, em razão de suposto ato de improbidade causador de prejuízo ao erário que teria cometido em 30 de janeiro de 2014.

Concluída a investigação, houve a propositura da ação de improbidade em 20 de janeiro de 2016. Em 31 de março de 2018, houve a publicação da sentença condenatória, da qual Natalício apelou. A apelação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal em 29 de março de 2022, desprovendo a apelação e mantendo a condenação de Natalício a sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 e à reparação dos danos causados ao erário. O acórdão foi publicado em 2 de abril de 2022 e Natalício interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, alegando prescrição da pretensão manifestada na ação.


Em vista de tal situação, o Superior Tribunal de Justiça
A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), no que tange aos recursos administrativos, estatui que: