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O Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, distribui inúmeras competências a diversos órgãos públicos. Com fulcro na eficiência, cria a empresa pública XYT para prestar determinado serviço público. Com base nas normas jurídicas atinentes aos órgãos públicos e à delegação de serviços públicos, marque a afirmativa correta.
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A Administração Pública pode prestar serviço público de modo direto ou pode optar, nas hipóteses cabíveis, por delegar sua prestação. Em determinada delegação de serviço público, o poder concedente realiza a retomada do serviço, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Com base no texto acima, marque a afirmativa correta.
A Administração Pública subdivide-se em direta e indireta. A Administração Pública indireta é composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Autarquias e fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público. Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. No tocante ao regime jurídico aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, marque a afirmativa correta.
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O ordenamento jurídico é composto por princípios e regras, espécies do gênero norma jurídica. Princípio é a espécie normativa com alto grau de abstração e, portanto, maleável e plástico em sua aplicação. Já a espécie normativa regra possui baixo grau de abstração e, portanto, não é maleável ou plástica em sua aplicação. No tocante aos princípios da Administração Pública, marque a afirmativa correta.
A respeito da responsabilização pelo dano ao eráno prevista na Lei Federal n.8.429/1992 e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta:

I- Em relação à responsabilidade sucessória, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
lI- A responsabilidade sucessória desta Lei não se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
IlI- Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
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