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Ao realizar um procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, o servidor observou as regras previstas no art.4° do Decreto n.2.787, de 29 de novembro de 2022. De acordo com o dispositivo, referido procedimento deverá ser instruído com alguns documentos, dentre eles:
l- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
ll- orçamento estimado;
lll- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V-comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI- razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso;
VIII- autorização da autoridade competente.
Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que:
l- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
ll- orçamento estimado;
lll- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V-comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI- razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso;
VIII- autorização da autoridade competente.
Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que:
Ao realizar um procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, o servidor observou as regras previstas no art.4° do Decreto n.2.787, de 29 de novembro de 2022. De acordo com o dispositivo, referido procedimento deverá ser instruído com alguns documentos, dentre eles:
I- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
lI- orçamento estimado;
IlI- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI- razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso; VIII- autorização da autoridade competente.
Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que:
I- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
lI- orçamento estimado;
IlI- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI- razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso; VIII- autorização da autoridade competente.
Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que:
A respeito da responsabilização pelo dano ao erário prevista na Lei Federal n.8.429/1992 e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta:
I- Em relação à responsabilidade sucessória, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
lI- A responsabilidade sucessória desta Lei não se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
IlI- Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
I- Em relação à responsabilidade sucessória, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
lI- A responsabilidade sucessória desta Lei não se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
IlI- Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Concurso:
PROCON-RJ
Disciplina:
Direito Administrativo
Ao realizar um procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, o servidor observou as regras previstas no art.4° do Decreto n.2.787, de 29 de novembro de 2022. De acordo com o dispositivo, referido procedimento deverá ser instruído com alguns documentos, dentre eles:
I- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II- orçamento estimado;
III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habitação e qualificação mínima necessária;
VI- razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso;
VIII- autorização da autoridade competente.
Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que:
I- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II- orçamento estimado;
III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habitação e qualificação mínima necessária;
VI- razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso;
VIII- autorização da autoridade competente.
Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que:
Concurso:
PROCON-RJ
Disciplina:
Direito Administrativo
A respeito da responsabilização pelo dano ao erário prevista na Lei Federal n.8.429/1992 e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta:
I- Em relação à responsabilidade sucessória, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
II- A responsabilidade sucessória desta Lei não se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
III- Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não the sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
I- Em relação à responsabilidade sucessória, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
II- A responsabilidade sucessória desta Lei não se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
III- Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não the sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.