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Leia o texto a seguir.
A Constituição Federal, em seu art.37, prevê os princípios gerais da administração pública. Além disso, determina que todos os entes federativos respeitem alguns preceitos genéricos. (...) Dessa forma, a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a alguns preceitos, que, obrigatoriamente, deverão estar presentes na legislação definidora do regime jurídico de seus servidores editada pelo respectivo ente federativo, no exercício de suas respectivas autonomias.
MORAES, Alexandre D. Direito Constitucional.39 ed. Grupo GEN,2023.
Sobre os preceitos e regras, em relação aos servidores públicos, a Constituição Federal prevê que
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O Parágrafo Único do art.1º da Constituição Federal de 1988 proclama que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Tal preceito fundamental refere-se ao princípio da
Em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é incabível Ação Direita de Inconstitucionalidade contra
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Segundo a Constituição Federal de 1988, compete exclusivamente à União, exceto:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição, sendo que