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Foi ajuizada representação de inconstitucionalidade da Lei estadual nº X perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, o que levou à solicitação de informações à Assembleia Legislativa do referido Estado.
Instado a elaborar a minuta de informações pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o assessor jurídico observou corretamente, em relação ao paradigma de confronto, que
O Chefe do Poder Executivo do Estado Beta decretou a intervenção estadual no Município Sigma, situado no território estadual, sob o argumento de não ter sido aplicado o mínimo da receita municipal em ações e serviços públicos de saúde. O decreto de intervenção foi submetido à Assembleia Legislativa do Estado Beta, vinte e quatro horas após a sua edição.
A Comissão competente, para examinar o decreto de intervenção observou corretamente que
Em virtude de uma grave crise econômica que assolou o Brasil em determinado momento histórico, decorrente de uma conjuntura hostil na qual o país se viu envolvido, com queda na arrecadação federal, foi considerada pela equipe econômica a criação de uma nova exação tributária pela União. Em razão da urgência e da necessidade, foi considerada a edição de uma medida provisória (MP) para a realização desse objetivo.
Com o avanço das discussões e após serem sopesadas as variáveis envolvidas, concluiu-se corretamente que
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de definir a competência dos órgãos públicos estaduais m relação ao uso de águas subterrâneas, considerando a sua importância no ciclo hidrológico. Essas águas se encontram imediatamente abaixo de uma extensa área territorial pertencente ao Estado Alfa.
No âmbito das discussões direcionadas à verificação da conformidade constitucional dessa proposição legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu, corretamente, que as águas subterrâneas
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Beta, ao analisar a conformidade constitucional de uma proposição legislativa, precisou interpretar o Art. X da Constituição da República. Ao realizar essa atividade, observou que o significado do Art. X não era mais aquele subjacente ao momento da edição da emenda constitucional que o veiculou. Em razão da superveniência de outras emendas constitucionais, que inseriram outros preceitos na ordem constitucional, o significado que lhe deve ser atribuído decorre da influência desses preceitos, embora não tenham promovido alterações em sua forma.
Na situação descrita, é correto afirmar que a