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Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM assessorar os Defensores Públicos nas áreas relacionadas às suas atribuições. Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por
Os Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, conforme previsão pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 2006, destinam-se a garantir um atendimento integral aos cidadãos que procuram a Defensoria Pública. São majoritariamente compostos por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que fornecem assessoria aos Defensores, auxiliando na realização de conciliações, elaborando laudos e encaminhando casos à rede de serviços públicos, entre outras atividades. Considerando o Artigo 31, inciso III, da Lei complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e a Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010, é princípio que informa os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar:
João e Maria, ambos servidores públicos do Estado de Goiás, formularam requerimento para a obtenção de progressão horizontal, prevista na Lei Estadual no 10.460/1988. João pretende a progressão horizontal pelo critério de antiguidade e Maria pelo critério de merecimento. São requisitos temporais para a obtenção da mencionada progressão:
O Estado de Goiás pretende realizar procedimento licitatório para a execução de obras de natureza divisível. Nesse caso, conforme preceitua a Lei Estadual no 17.928/2012, poderá reservar uma determinada cota do objeto contratual, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Essa cota é de até
De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o deputado estadual NÃO poderá, a partir da expedição do diploma