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Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Noções de Telecomunicações
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Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Noções de Telecomunicações
Questão Anulada
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Na situação descrita no texto, a pessoa jurídica ou o consórcio de empresas que participarem da licitação devem demonstrar capacidade para a realização da obra, por sua conta e risco, de forma que o investimento a ser feito pela concessionária seja remunerado e amortizado no curso da exploração do serviço por prazo determinado.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Noções de Telecomunicações
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A Lei n.º 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado "Da órbita e dos satélites", as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Noções de Telecomunicações
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Uma prestadora do STFC destinado ao público em geral que registrar, por mês, 10 solicitações de reparo de telefone de uso público (TUP) por 100 telefones em serviço e que dispuser de sistema de supervisão para atuar de maneira preventiva e proativa na detecção de defeitos estará atendendo às metas de qualidade para telefone de uso público, estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade do STFC.
Concurso:
ANATEL
Disciplina:
Noções de Telecomunicações
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O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela ANATEL. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais e de acordo com a legislação vigente, a ANATEL deverá manter plano com a atribuição, a distribuição e a destinação de radiofreqüências e o detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. A legislação vigente permite ainda que, a qualquer tempo, possa ser modificada a destinação de radiofreqüências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, porém a destinação de faixas de radiofreqüência para fins exclusivamente militares será feita em articulação com as Forças Armadas.