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O ano de 2024 marcou um ponto crítico para o Rio Grande do Sul, que vivenciou uma emergência climática sem precedentes, refletindo os alarmantes efeitos da mudança climática em escala global. Esse cenário ressalta a necessidade urgente de uma resposta robusta e coordenada para enfrentar os desafios que a alteração do clima impõe. A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, surge como um instrumento essencial para orientar ações governamentais e mobilizar a sociedade para o enfrentamento dos desafios ambientais futuros. Sintetizando as definições constantes do art.2º da Lei nº 12.187/2009,
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O artigo 225 da Constituição da República consagra, em seu texto, o princípio do desenvolvimento sustentável e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
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Em 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou uma emergência climática sem precedentes, evidenciando os impactos devastadores da mudança climática em nível local e global. Diante desse cenário alarmante, torna-se imperativo que o Brasil intensifique seus esforços para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Nesse contexto, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, estabelece diretrizes fundamentais para a ação governamental e a mobilização da sociedade em busca de um desenvolvimento sustentável e resiliente, sendo que a referida lei estabelece que
Em 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou uma emergência climática sem precedentes, evidenciando os impactos devastadores da mudança climática em nível local e global. Diante desse cenário alarmante, torna-se imperativo que o Brasil intensifique seus esforços para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Nesse contexto, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, estabelece diretrizes fundamentais para a ação governamental e a mobilização da sociedade em busca de um desenvolvimento sustentável e resiliente, sendo que a referida lei estabelece que
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), assinale a alternativa que não é uma diretriz para o licenciamento ambiental: