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Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores) “O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Nestes termos, é correto afirmar sobre o crime militar:
Acerca das penas, matéria contidas no Título V do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores), é correto afirmar:
Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores), as assertivas abaixo, tratam da aplicação e especificidades da lei penal militar. Leia e responda o que se pede.
I. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza penal. III. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, salvo quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. IV. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. V. Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou da omissão.
Após a análise acima, é correto afirmar que:
Na deserção “tutela-se o serviço militar afetado pelo fato de o agente não estar presente. Protege-se, ademais, o dever militar, o comprometimento, a vinculação do homem aos valores éticos e funcionais da caserna e de sua profissão.” Nesse contexto, à luz do Código Penal Militar, resta caracterizada a deserção quando, sem licença, ausentar-se o militar da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de
A suspensão condicional da execução da pena consiste em um direito público subjetivo do réu de, preenchidos todos os requisitos legais, ter suspensa a execução da pena imposta. Contudo, no direito penal militar, existem casos em que, não obstante preenchidas as condições legais, não será possível a aplicação do benefício. Nesse contexto, nos termos do Código Penal Militar, em tempo de paz, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena é aplicável ao crime de