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A agricultura orgânica, representando todos os sistemas alternativos à agricultura convencional, dispõe de marco regulatório oficial no Brasil, desde a publicação da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, aos quais, ao longo do tempo, somaram-se diversos decretos e instruções normativas complementares. Para além do arcabouço jurídico existente e suas frequentes atualizações, é necessário o conhecimento e a compreensão da nomenclatura referente às diferentes vertentes da alternativa orgânica na produção agropecuária, empregados em diferentes condições ambientais, com base em vários princípios filosóficos, tendo em comum a base científica e a sustentabilidade. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Com relação às aplicações na agricultura, é correto afirmar que o geoprocessamento:
Sistema de Plantio Direto (SPD) é um sistema de manejo do solo em que a palha e os demais restos culturais são deixados na superfície do solo. No SPD, o revolvimento do solo não é realizado entre a colheita e o plantio do cultivo seguinte. Ou seja, as operações de preparo do solo (aragem e gradagem) são eliminadas do processo de produção, mantendo assim a palhada intacta sobre o solo antes e depois do plantio. Outro princípio do Plantio Direto é a utilização da rotação de culturas. Entretanto, o SPD ainda apresenta algumas dificuldades. Dentre as vantagens versus (VS) dificuldades do SPD, destacam-se:
Os recursos disponibilizados ao crédito rural para as operações de custeio, investimento e comercialização da agricultura empresarial (Plano Agrícola e Pecuário - PAP), para a safra 2015/2016, totalizam R$ 187,7 bilhões, enquanto o valor previsto para a agricultura familiar (Plano Safra da Agricultura Familiar – recursos PRONAF), para o mesmo período, é de R$ 28,9 bilhões, sendo que em ambos os casos ocorreu um aumento de 20%, em relação ao crédito para a safra anterior. Com relação ao crédito rural no Brasil, é correto afirmar que:
Questão Anulada

Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, agricultor familiar é aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que não possui propriedade rural maior que 4 módulos fiscais; utiliza predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas da propriedade e possui a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural. Por outro lado, são da agricultura não familiar os estabelecimentos que não se enquadram na definição dessa Lei, que define a agricultura familiar.

Nesse aspecto, com base no último Censo Agropecuário publicado, é correto afirmar que na agropecuária brasileira, a agricultura não familiar é responsável por mais de 50% da produção de: