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Na instituição vendedora ou cedente, para o registro contábil da venda ou da transferência de ativos financeiros classificada na categoria operações com retenção substancial dos riscos e benefícios, devem ser observados os seguintes procedimentos: (Res 3533 art. 5º).

Qual(is) procedimento(s) deve(m) ser(em) observado(s)?

I - o ativo financeiro objeto da venda ou da transferência deve permanecer, na sua totalidade, registrado no ativo.

II - os valores recebidos na operação devem ser registrados no ativo tendo como contrapartida passivo referente à obrigação assumida.

III - as receitas e as despesas devem ser apropriadas de forma segregada ao resultado do período pelo prazo remanescente da operação, no mínimo mensalmente.

IV - o ativo financeiro objeto da venda ou da transferência deve permanecer, na sua parcialidade, registrado no ativo.

Assinale a alternativa correta:

O texto a seguir nos apresenta um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue:

Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada.
Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações. Os ativos são mantidos pelo valor presente,  descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.

Podemos afirmar que é(são) definição(ões) de:

O enunciado a seguir nos fornece procedimentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Qual(is) CPC(s) faz(em) parte do enunciado a seguir? Estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), a partir da data-base de 31 de dezembro de 2008. (Res 3604 art.1º). Estabelecer que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas.
As informações a seguir são de Ativo e Passivo de Instituições Financeiras em moeda local.
 
Qual é o valor total respectivamente para Ativo e Passivo?
 
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 2.578,00.
Operações Contratadas a Liquidar R$ 2.736,00.
Depósitos de Instituições Financeiras R$ 5.254,00.
Compromisso de Revenda R$ 3.840,00.
Compromisso de Recompra R$ 66.101,00.
Títulos Públicos Federais R$ 21.836,00.
Obrigações com o Governo Federal R$ 11.250,00.
Créditos com o Governo Federal R$ 1.097,00.
Créditos a Pagar R$ 9.148,00.
Créditos a Receber R$ 16.180,00.
Depósitos de Organismos Financeiros Internacionais R$ 19.780,00.
Bens Móveis e Imóveis R$ 6.850,00.

Com base nas orientações abaixo, para a Escrituração Contábil do “Câmbio” tendo como instrumento norteador o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, qual(is) alternativa(s) é(são) falsa(s)?

1 - Sempre que o ato ou fato administrativo envolver outra moeda além da moeda nacional, a escrituração deve ser efetuada analiticamente por moeda estrangeira, com indicação do valor na moeda estrangeira envolvida e valor em reais, inclusive a nível de subtítulo e titular. (Circ 2106 AN II item 1).

2 - As contas patrimoniais representativas de moedas estrangeiras devem ser reajustadas, mensalmente, com base nas taxas  fornecidas pelo Banco Central para fins de balancetes e balanços, de forma a que o saldo em moeda nacional reajustado corresponda, em natureza (devedora e credora) e valor, ao saldo em moeda estrangeira nela registrado, convertido às taxas mencionadas. A variação cambial apurada em cada uma das contas patrimoniais deve ser registrada, conforme o caso, em RENDAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS e DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS. (Circ 2106 AN II item 3).

3 - Para efeito de registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil, não podem ser utilizadas as taxas de câmbio fornecidas por provedores de informações  econômicofinanceiras reconhecidos internacionalmente. (Cta-Circ 3241).

4 - A instituição deve manter controles internos adequados que evidenciem os ajustes realizados nas contas patrimoniais pela variação cambial, para apresentação ao Banco Central, quando solicitado. (Circ2106 AN II item 4).

5 - Os recebimentos, pagamentos e transferências registrados nas contas patrimoniais representativas de moedas estrangeiras devem ser contabilizados com base em taxa de câmbio praticada no dia da respectiva ocorrência. (Circ 2106 AN II item 5).

6 - As rendas relativas à variação cambial incidente sobre operações ativas e passivas com cláusula de reajuste cambial devem ser registradas nos títulos e subtítulos contábeis representativos da receita ou despesa decorrente da aplicação ou captação efetuada. (Cta-Circ 2541 item 15).

7 - Os valores recebidos em moeda nacional por abertura de cartas de crédito de importação devem ser registrados no título DEPÓSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00- 1. (Cta-Circ 2741 item 1).