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Um profissional de investimentos está analisando as demonstrações contábeis de duas empresas distintas referentes a períodos distintos, do seguinte modo:
Cia A: análise das demonstrações de 31/12/2006.
Cia B: análise das demonstrações de 31/12/2016.
As duas empresas incorreram em aplicações de recursos em despesas com expectativa de contribuição para a formação do resultado de mais de um exercício social.

A Cia A classificou o fato como ativo diferido; já a Cia B o classificou como
De acordo com a NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, os usuários das demonstrações contábeis podem entender que algumas informações são relevantes para as suas necessidades, de modo que as entidades são encorajadas a divulgá-las.
Avalie se tais informações relevantes incluem:

I. Valor contábil do ativo imobilizado que está temporariamente ocioso.
II. Valor contábil bruto de ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda está em operação.
III. Valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda.
IV. Valor justo do ativo imobilizado que é materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo.


Está correto o que se afirma em:
Ao comparar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) com a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), pode-se considerar que a DMPL é mais informativa, uma vez que evidencia.
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A Cia Industrial XYZ costuma adquirir matéria prima e pagar o montante ao fornecedor 30 dias depois da compra, um prazo que é usual em seu setor. Além disso, ela costuma classificar os juros pagos e recebidos como fluxo de caixa de financiamento e de investimento, respectivamente.
Em 10/01/2024, a empresa estruturou uma operação especial com seu fornecedor, adquirindo 30 quilos de matéria prima. O preço normal do quilo é R$ 50. No entanto, nesta compra, a Cia XYZ pagou R$ 1.700, com pagamento previsto em 180 dias.
No momento do pagamento, a saída de caixa é classificada como:
Em 02/01/2024, uma sociedade empresária que presta serviços de consultoria contraiu um empréstimo para pagamento em dois anos para a compra de um terreno e construção de um imóvel que será destinado ao aluguel, considerado, por ela, um ativo qualificável, de acordo com os requerimentos da NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimo.
Os custos do empréstimo diretamente atribuíveis à aquisição foram de R$ 50.000.
Em janeiro não houve atividades de preparação para o terreno. Já em fevereiro foram realizados trabalhos técnicos e administrativos anteriores ao início da construção física, como obtenção de permissões para o início da construção física. Em março, foram iniciadas as atividades de preparação do terreno e desenvolvimento do projeto, enquanto as obras efetivamente começaram em maio.
Os custos relacionados ao empréstimo começaram a ser reconhecidos como ativo no mês de