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Questão Anulada
“A empresa Bit Ltda., que tem como atividade fim exclusiva a fabricação de celulares e está situada em uma pequena cidade, tinha um imóvel registrado em seu ativo não circulante, imobilizado, com valor líquido (já descontando depreciação) de R$ 500.000,00. A venda foi realizada com recebimento a vista no valor de R$ 550.000,00.” O registro contábil da operação ocasionou, segundo a Resolução CFC nº 1.374/2011,
A Resolução CFC nº 1.374/2011 define, entre outros fatores, as bases para mensuração, que pode ser definida como o processo de avaliar monetariamente os elementos das demonstrações contábeis, para que possam ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. A Resolução apresenta um número variado de bases de mensuração que podem ser utilizadas em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Com relação às bases de mensuração e de acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, aquela em que os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação é:
De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, “ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”. A Resolução ainda afirma que: “Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente”. A empresa Brasil Ltda. incorreu em gastos que não proporcionaram expectativa provável de geração de benefícios econômicos futuros para a entidade, apesar da intenção da administração de que tal gasto geraria os benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente. No caso da empresa Brasil Ltda. e de acordo com a resolução CFC nº 1.374/2011, o gasto deve ser reconhecido
A Resolução CFC nº 1.374/2011 apresenta, entre outros, os conceitos das características qualitativas da informação contábil-financeira útil; uma destas características é a relevância. Sobre esta característica, a Resolução afirma que uma informação, para ser relevante, deve ter valor preditivo, valor confirmatório ou ambos. De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, a informação contábil-financeira tem valor preditivo se:

Sobre o Patrimônio Líquido das entidades, segundo a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

( ) Devem ser classificadas como reservas de lucros, entre outras, as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

( ) Também será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

( ) Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

( ) As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

A sequência está correta em