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A Cia. dos Direitos possuía, em 31/12/16, um ativo intangível com vida útil indefinida correspondente a ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura, cujo valor contábil era R$ 730.000,00 composto por:


− Custo de aquisição: R$ 880.000,00

− Perda por desvalorização reconhecida em 2016: R$ 150.000,00


Em 31/12/17, a Cia. realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:


− Valor em uso: R$ 900.000,00

− Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 700.000,00


Com base nas informações acima, a Cia. dos Direitos, em 31/12/17,

A empresa Trabalhos Manuais S.A., ao adquirir mercadorias para revenda, em 30/03/2017, pagou os seguintes valores:


− Fornecedor: R$ 180.000,00 (valor líquido, sem tributos).

− Seguro para transporte das mercadorias até a empresa: R$ 5.000,00

− Tributos recuperáveis: R$ 23.000,00

− Tributos não recuperáveis: R$ 16.000,00


Em 16/4/2017, a empresa revendeu todas estas mercadorias por R$ 450.000,00, concedendo um desconto comercial de 10%, pagou R$ 4.500,00 de comissão para os vendedores e R$ 7.000,00 de frete para entrega das mercadorias vendidas. Com base nestas informações, o lucro bruto apurado pela empresa Trabalhos Manuais S.A., especificamente em relação à compra e venda das mercadorias, foi, em reais,

Em 31/12/2016, uma empresa obteve um empréstimo no valor de R$ 10.000.000,00 com as seguintes características :


− prazo total: 10 anos;

− taxa de juros compostos: 8% ao ano;

− pagamentos: parcelas iguais e anuais de R$ 1.490.295,00, sendo que a primeira parcela tinha vencimento para 31/12/2017.


Para a obtenção do empréstimo, a empresa incorreu em custos de transação no valor total de R$ 435.797,00, sendo que a taxa de custo efetivo da operação foi de 9% ao ano.


Com base nessas informações, o valor dos encargos financeiros reconhecidos no resultado de 2017 e o saldo referente ao empréstimo apresentado no balanço patrimonial, em 31/12/2017, foram, respectivamente, em reais,

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000/99, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de
Uma empresa de prestação de serviços em geral registrou receitas de vendas de R$ 1.500.000,00 no primeiro trimestre de 2018. Considerando que a empresa é optante pela tributação com base no lucro presumido, o valor do Imposto de Renda, acrescido de seu respectivo adicional de IR, equivale a: