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Uma das características qualitativas da informação contábil financeira útil é a relevância. Nos termos da Resolução CFC no 1.374/2011, que dá nova redação à NBC TG Estrutura Conceitual, relevância é entendida como a característica qualitativa da informação contábil que
A Instrução Normativa RFB no 989, de 22/12/2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/12/2009, institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

Nos termos das normas da RFB em vigor sobre o assunto, a obrigatoriedade de apresentação do e-Lalur pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sujeita a essa obrigação, terá início a partir do ano-calendário de
No entendimento da Secretaria da Receita Federal, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Dentre outros objetivos do Sped, a Secretaria da Receita Federal cita a melhoria do controle dos processos, visando, com ela, a
Para a Secretaria da Receita Federal, na apresentação do campo de atuação do Sped, a maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.

Entende a Secretaria que a facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

No campo de atuação do Sped, o projeto que, dentre outros objetivos, visa à racionalização dos custos e no aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias reduzindo o chamado custo Brasil, é o

O Regime Tributário de Transição (RTT), que estabelece as regras para os ajustes tributários decorrentes das modificações provocadas pelos novos métodos e critérios contábeis, determinados pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, a última surgida da conversão da medida provisória MP 449/2008, foi instituído a partir de 2008.

A Lei nº 11.941/2009 estabelece, também, que o RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. E, ainda, que nos anos-calendários 2008 e 2009, o RTT seria optativo e que, a partir do ano-calendário de 2010, seria obrigatório, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou