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A Lei 6.260/2026, referente ao Sistema de Segurança Municipal de Aracaju (SSM/AJU), estabelece que a Guarda Municipal terá, entre suas competências, a fiscalização e o controle do uso de espaços públicos, visando garantir a ordem e a segurança da população em eventos e atividades realizadas em áreas municipais.
A Lei Complementar nº 194/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Guarda Municipal/Polícia Municipal de Aracaju, prevê a possibilidade de atuação da corporação em questões de trânsito, fiscalização de posturas e apoio a ações de defesa civil, além de suas funções de proteção ao patrimônio municipal.
A Lei Municipal nº 1.659/1990, responsável pela criação da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), define suas atribuições primordiais como a proteção de bens, serviços e instalações municipais, atuando de forma preventiva e em colaboração com os órgãos de segurança pública estaduais.
A Lei Orgânica do Município de Aracaju estabelece que a iniciativa de projetos de lei que visem à criação ou ao aumento de despesas públicas, bem como à supressão ou redução de receitas, compete exclusivamente ao Poder Executivo, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
A Lei Municipal nº 1.659/1990, responsável pela criação da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), definiu suas atribuições primordiais como a proteção dos bens, serviços e instalações do município, com foco na preservação da ordem pública e no auxílio à comunidade.