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O acordo de leniência previsto na Lei n.12.846/2013, uma vez firmado e homologado, não interrompe a prescrição.
A Lei n.12.846/2013 introduziu uma tipologia de ilícitos passíveis de serem praticados por pessoas jurídicas, que se relacionem com a administração pública, que pode redundar em responsabilização administrativa e judicial, independente da demonstração de dolo ou culpa.
O inquérito civil é de natureza unilateral e obrigatória, e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo só Ministério Público.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos gravídicos, previstos na Lei n.11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro.
Nos termos da Lei n.12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado, em qualquer momento processual, incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor, o juiz determinará, ouvido o Ministério Público, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador.