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Um grupo de cientistas políticos discute a formação histórica dos Estados modernos, ponderando sobre os fatores que levaram à consolidação de estruturas de poder centralizadas e à definição de territórios. Um dos pesquisadores argumenta que a transição do feudalismo para o Estado moderno envolveu a concentração do poder militar e tributário nas mãos do soberano, enfraquecendo os poderes locais e estabelecendo as bases para a soberania territorial.
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Em um debate acadêmico sobre a natureza do Estado, um professor apresenta o conceito de soberania, diferenciando-o da autonomia. Ele utiliza o exemplo da República Federativa do Brasil, onde a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia para gerir seus assuntos, mas a soberania reside no ente federativo como um todo, incapaz de secessão.
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Um analista político, ao comentar a crise hídrica em uma região específica, discute a atuação dos diferentes níveis de governo. Ele ressalta que, embora a gestão dos recursos hídricos envolva a cooperação entre União, Estados e Municípios, cada ente possui competências e autonomia para tomar decisões dentro de sua esfera de atuação, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
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Em uma discussão sobre os elementos constitutivos do Estado, um estudioso de ciência política aponta que, para a existência de um Estado, são necessários três elementos fundamentais: o povo, o território e o governo soberano. Ele explica que o povo se refere à comunidade humana, o território é a base física onde o Estado exerce sua autoridade, e o governo soberano é o poder de mando supremo e independente, tanto interna quanto externamente.
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Durante uma aula sobre a estrutura do Estado brasileiro, o professor explica que a Constituição Federal, em seu artigo 18, estabelece a organização político-administrativa do país. Ele enfatiza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes federativos autônomos, mas que essa autonomia não se confunde com soberania, pois a federação brasileira proíbe a secessão.