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Assinale a única alternativa que indica um item necessário à segurança no ambiente de materiais.
Os equipamentos de proteção individual (EPIs), além de essenciais à proteção do trabalhador, visam à manutenção da saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. São considerados equipamentos de proteção individual:
Considerando a Norma Regulamentadora nº 01 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais - Direitos e deveres - 1.4.2, cabe ao trabalhador, EXCETO:
ANEXO II da NR 17, TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING, Mobiliário dos Postos de Trabalho – item 3.1.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda ao capítulo 17.6 Mobiliário dos postos de trabalho da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos, EXCETO:
Considerando a Norma Regulamentadora nº 01 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais - Direitos e deveres - 1.4.2, cabe ao trabalhador, EXCETO: