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Toda situação que possa acarretar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador em seu local de trabalho constitui um risco ocupacional. Como exemplos citam-se os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou ainda um conjunto de dois ou mais desses riscos. Para uma fácil e imediata identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, utiliza-se o mapa de risco, que é uma representação gráfica feita por cima da planta baixa do ambiente analisado que faz o uso de cores e círculos em tamanhos diferentes.

Em conformidade com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, a classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção deve ser executada pela(o)
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. Portanto, para essa norma, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, de acordo com o grau da insalubridade, incidente sobre o salário mínimo da região.

Conforme estabelecido pela NR 15, as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco
As construções, independentemente de seu porte ou da sua finalidade (residencial, comercial, industrial, etc.), devem satisfazer aos requisitos de segurança estrutural aliados à sua funcionalidade. Por conseguinte, além do projeto arquitetônico e estrutural, devem ser considerados, dentre outros, os projetos de instalações elétricas, hidrossanitárias, de gás, telefônicas, de televisão a cabo e de internet.

Segundo a NR 8 – Edificações –, os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar, de acordo com as normas técnicas oficiais, as cargas
No contexto da legislação previdenciária e de amparo para aposentadoria especial, a relação dos agentes químicos, físicos e biológicos e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é somente aquela constante em dispositivo normativo, sendo que a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde deverá ser feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em
Dentre o conjunto normativo de segurança no trabalho brasileiro, cabe citar a NR 24, norma que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por essa NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

Sendo assim, para atender às determinações dessa norma, as empresas devem providenciar