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A adoção da redução de danos é uma prática importante do trabalho das equipes dos Consultórios na Rua. Essa prática inclui a distribuição de insumos, o contato com o usuário no local onde ele vive e as ações de prevenção e educação em saúde. De acordo com Simões, Couto; Miranda, Delgado (2017), a orientação clínica do trabalho da Redução de Danos
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) constitui-se uma importante estratégia de enfrentamento das iniquidades relacionadas à população. A criação das equipes de Atenção Básica (AB) específicas, como as equipes de Consultórios na Rua (eCR), representa uma iniciativa para a atenção à população que vive em situação de rua, na medida em que promove a ampliação dos serviços de saúde. As competências do trabalho das equipes do Consultório na Rua definidas por Machado e Rabello (2018) são:
Em conformidade com o artigo 3º da Portaria n° 122, de 25 de janeiro de 2011, os enfermeiros poderão integrar apenas as equipes dos Consultórios na Rua nas seguintes modalidades:
Conforme o artigo 5º da Portaria n° 3088, de 23 de dezembro 2011, o Consultório na Rua integra o seguinte componente da Rede de Atenção Psicossocial:
A atenção à saúde da população em situação de rua exige a ampliação do olhar sobre o processo saúde-doença-cuidado, bem como utilização de diversas ferramentas que valorizem as pessoas e suas necessidades, levando em consideração o território e suas singularidades. De acordo com Cardoso et al (2018), o cuidado ofertado pelos enfermeiros do Consultório na Rua são norteados: