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Para o fiel desempenho de suas atribuições, a Lei Complementar Federal nº 80 de 1994 e a Lei Complementar Estadual/RS n2 11.795/2002 conferem aos Defensores Públicos direitos, garantias e prerrogativas, assim como impõem proibições, impedimentos e deveres. Considerando esses temas e regramentos, é
Considerando que a Defensoria Publica e o mais relevante instrumento para a garantia da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ou que se enquadrarem nos conceitos de hipossuficiência ou vulnerabilidade organizacionais, as Resoluções CSDPE/RS nº 07/2018 e 01/2024 estabeleceram, respectivamente, critérios de atendimento e regras de padronização do atendimento. De acordo com tais regramentos,
Uma Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul, classificada na 25ª Defensoria Pública Especializada em Ajuizamento da capital, foi eleita deputada estadual para exercer o mandato na Assembleia Legislativa, na capital do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme a Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002, a defensora publica
A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. Conforme a Lei Estadual nº 13.536/2010, que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o Ouvidor-Geral será escolhido
Considerando que a figura do curador especial possui grande relevância, tendo em vista seu escopo de proteção e garantia dos princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul editou a Resolução CSDPE nº 08/2024, que dispõe: