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A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o Art.205 da CF/88.
Consoante o Art.5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, apenas no caso de cidadãos com plenos direitos políticos
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em seus Princípios Fundamentais (Arts.1º a 4º), a soberania popular, a cidadania e o pluralismo político são pilares do Estado Democrático de Direito.
O currículo, de acordo com a BNCC, deve ser compreendido como o conjunto de disciplinas e conteúdos isolados a serem ministrados, sem conexão com as competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes.
O sistema de avaliação do rendimento escolar, conforme preconizado na LDB, deve ter caráter classificatório e eliminatório preponderantemente, visando selecionar os melhores alunos para prosseguir nos estudos.