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O projeto básico, segundo a Lei n.º 8.666/1993, é um conjunto de elementos, com o nível de precisão adequado, para caracterizar uma obra ou serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Porém, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
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Suponha que, para efeitos de análise e julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes, sejam consideradas manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor valor obtido pela média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração ou do menor valor orçado pela administração. Considere, ainda, que, em uma determinada licitação, cujo valor orçado pela administração foi de R$ 180,00, tenham sido habilitadas quatro empresas que apresentaram as propostas mostradas na tabela abaixo.



Nessa situação, é correto afirmar que, ao final do julgamento, apenas a proposta da empresa A será classificada.

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As obras da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão sempre precedidas de licitação, não havendo ressalvas a esse dispositivo legal, cujo objetivo é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
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A realização de perícias de engenharia na construção civil é matéria eminentemente técnica e de exclusiva competência de profissionais registrados no CREA que atuem na interface direito-engenharia. Devido à especificidade da área de atuação, apenas os profissionais admitidos e oriundos de concursos públicos podem exercer a função de perito de engenharia.
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Por ser uma atividade ligada ao Poder Judiciário, as perícias de engenharia na construção civil não necessitam ser acompanhadas da anotação de responsabilidade técnica (ART), é suficiente a apresentação do registro no cartório de títulos e documentos.