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Em relação à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), é correto afirmar que:
A Instrução Normativa GSI/PR n.1, de 13 de junho de 2008, que “Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal...”, estabelece as competências de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O planejamento e a coordenação das atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, competem ao

A NBR ISO/IEC 27002, ao tratar dos serviços de comércio eletrônico, no caso das informações publicamente disponíveis, estabelece diretrizes para implementação, entre as quais, “Convém que aplicações, dados e informações adicionais que requeiram um alto nível de integridade e que sejam disponibilizados em sistemas publicamente acessíveis sejam protegidos por mecanismos apropriados, como, por exemplo, assinaturas digitais”. Essa norma trata também da política para uso de contro-lescriptográficos, além de orientar o uso de assinaturas digitais (como controle criptográfico) para alcançar - com os cuidados devidos - objetivos de segurança, dentre os quais, explicitamente, segundo a própria norma:

Segundo a NBR ISO/IEC 27002, é conveniente que a informação seja classificada em termos de

A NBR ISO/IEC 27002, quando trata dos controles de entrada física, estabelece algumas diretrizes para implementação, utilizando os seguintes termos: “convém que sejam levadas em consideração as seguintes diretrizes”. Em seguida, lista as diretrizes as quais pretende que sejam levadas em consideração.

Dentre essas diretrizes, NÃO há uma especificando que: