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“[...] convido-os para realizar comigo uma espécie de passeio por Cáceres, cidade fundada no terceiro quartel do século XVIII por razões geopolíticas”.
(PINHO, Rachel Tegon de. Cáceres: olhares sobre a tessitura urbana de São Luiz de Cáceres. In: CHAVES, Otávio Ribeiro; ARRUDA, Elmar Figueiredo de. (Orgs.) História e memória: Cáceres. Cáceres: Editora da Unemat,2011. p.67).
No passeio pela cidade de Cáceres, só não podemos encontrar:
ABREU, Marcelo de Paiva. O processo econômico. In SCHWARCZ, Lilia M. (dir.) História do Brasil Nação: 1808- 2010, vol 4. Olhando para dentro.1930-1964. Rio de Janeiro: Objetiva; Madrid: Fundación Mapfre,2013. p.198.
O Estado de bem-estar varguista significou, para a classe trabalhadora,
LYRA, Maria de Lourdes Viana. O Império em construção: Primeiro Reinado e Regências. São Paulo: Atual Editora,2000. Coleção Discutindo a História do Brasil. p.116.
O gesto do regente Pedro de Araújo Lima de beijar a mão de D. Pedro, na época da celebração de seu aniversário de doze anos, ganhou uma carga simbólica relacionada à
SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras,2015. p.70.
Considerando a organização social existente no Brasil colonial, é correto afirmar que
“[...] no cerne da nossa comunidade permaneceu, teimosa, a concepção de que existiriam homens, por natureza diversos; repartidos por sua história, sua biologia e condição. Tanto que o destino dos homens livres e pobres, aliás, a grande maioria da população [...] (girara) em torno das ‘relações de favor’; expediente muito mais exercido a partir de estruturas de dependência pessoal do que pautado numa cartela de direitos civis ou sociais. [...]”
SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras,2015. p.500-01.
Refletindo sobre os direitos civis, “cujo princípio normativo é a liberdade individual e [...]. de que pessoas obrigadas a obedecer às leis devem ter igual direito” (SCHWARCZ; STARLING, p.500), assinale a alternativa em que as autoras expressam a aplicação dos direitos civis no Brasil da primeira década e meia do século XXI.