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Concurso:
TCE-SC
Disciplina:
Direito Civil
A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações, julgue o item que se segue.
Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.
Concurso:
TCE-RO
Disciplina:
Direito Civil
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De acordo com decisão do STJ, com o advento do Código Civil, o prazo de prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil passou a se aplicar também à fazenda pública.
Concurso:
TCE-RN
Disciplina:
Direito Civil
Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.
No sistema do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, de forma que fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente.
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Civil
O Código Civil estabelece causas de suspensão, impedimento e interrupção do prazo prescricional. Sobre essas causas, é correto afirmar que:
Concurso:
TCE-PA
Disciplina:
Direito Civil
A respeito da prescrição na forma disposta no Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
II. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
III. . A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
IV. A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
I. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
II. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
III. . A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
IV. A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.